SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0045205-96.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. Diante da comunicação do acordo, retirei de pauta. 2. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Banco Bradesco S.A., em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais de João Pedro Lazzarotto Carlesso (seq. n° 54.1 – autos de origem). 3. Após a inclusão em pauta para sessão virtual (seq. n° 8-RI), as partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial (seq. n° 13.1-RI). 4. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que dele surtam seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Dou a presente por publicada. Intime-se. 5. Após, baixe-se o feito ao Juízo de origem, considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme artigo 41, da Lei nº 9.099/95. Curitiba, 12 de junho de 2026.